sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Nova lei de meia-entrada começa a valer em dezembro

A partir de 1º de dezembro, começará a valer a nova regra para a venda de meia-entrada em eventos culturais. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no fim de 2013, a Lei 12.933 prevê que, no mínimo 40% dos ingressos sejam reservados para jovens entre 15 e 29 anos de idade, comprovadamente carentes, pessoas com deficiência e idosos. A Lei diz ainda que os locais deverão disponibilizar em local visível a quantidade total de ingressos e o montante disponível para meia-entrada.
Cada perfil de público terá que apresentar um documento específico, além da carteira de identidade, para ter acesso aos ingressos com desconto. Para os idosos, basta apresentar um documento de identificação. Confira abaixo:

Estudantes: carteira de estudante emitida por alguma instituição credenciada ou entidades como a UNE, por exemplo;

Jovens carentes: Identidade Jovem, novo documento emitido para jovens de baixa renda, pela Secretaria Nacional da Juventude;

Deficientes: cartão de Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social.


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